O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.359, DE 15.05.23 (D.O. 16.05.23)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO BISPO DOM AILTON MENEGUSSI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Dom Ailton Menegussi, natural do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Bruno Pedrosa