LEI Nº17.974, 17.03.2022 (D.O. 17.03.22)
DENOMINA DE BOM JESUS A ESTAÇÃO DE EMBARQUE, E DE CRUZEIRO DO CALDAS A ESTAÇÃO DO MIRANTE DO CALDAS, AMBAS DO TELEFÉRICO DE BARBALHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada de Bom Jesus a Estação de Embarque, e de Cruzeiro do Caldas a Estação do Mirante do Caldas, ambas do teleférico de Barbalha.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO