O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.605, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)
DENOMINA BÁRBARA DE ALENCAR O NOVO CAMPUS DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Bárbara de Alencar o novo Campus da Universidade Regional do Cariri – Urca, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Campos Sales.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Santana