O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.780, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
DENOMINA PREFEITO FRANCISCO DE PAIVA TAVARES (CHICO TAVARES) O TRECHO DA RODOVIA DE ACESSO A SÃO DOMINGOS LOCALIZADO ENTRE A BR-020 (CARIDADE) E SÃO DOMINGOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da rodovia de acesso ao Município de São Domingos, localizado entre a BR-020 (Caridade) e São Domingos, recebe a denominação oficial de Prefeito Francisco de Paiva Tavares (Chico Tavares).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. João Jaime
LEI Nº 18.112, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
DENOMINA FRANCISCO DE MENEZES PIMENTEL NETO O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARIDADE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Centro de Referência de Assistência Social – Cras localizado na sede do Município de Caridade, com recursos oriundos do Governo do Estado do Ceará, recebe a denominação oficial de Francisco de Menezes Pimentel Neto.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: João Jaime
LEI Nº17.876, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)
DENOMINA MARIA NILZA LUZ SAMPAIO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NA SEDE DO DISTRITO DE CAMPOS BELOS, NO MUNICÍPIO DE CARIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Denomina Maria Nilza Luz Sampaio o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado, localizado na sede do Distrito de Campos Belos, no Município de Caridade.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: João Jaime
LEI N.º 15.328, DE 02.04.13 (D.O. 15.04.13)
Denomina José Nilton Salvino Franco a Escola de Ensino Médio, no Distrito de Campos Belos, no Município de Caridade, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominadaJosé Nilton Salvino Franco a Escola de Ensino Médio, no Distrito de Campos Belos, no Município de Caridade, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de abril de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADOS NENEN COELHO e JOÃO JAIME
LEI Nº 11.090, DE 19.09.85 (D.O. DE 30.09.85)
Considera de utilidade pública a Associação Beneficente Maria Laura de Oliveira Sousa, de Caridade, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA LAURA DE OLIVEIRA SOUSA - ABMLOS, entidade sem fins lucrativos, com sede no município de Caridade - Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 1985.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima