O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.855, DE 10.06.24 (D.O. 12.06.24)
DENOMINA ALDEGUNDES GOMES DE MATTOS O TRECHO DA AVENIDA DO CONTORNO LOCALIZADO NA CE-292, NO MUNICÍPIO DO CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Aldegundes Gomes de Mattos o trecho da Avenida do Contorno localizado na CE-292, no Município do Crato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.855, DE 10.06.24 (D.O. 12.06.24)
DENOMINA ALDEGUNDES GOMES DE MATTOS O TRECHO DA AVENIDA DO CONTORNO LOCALIZADO NA CE-292, NO MUNICÍPIO DO CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Aldegundes Gomes de Mattos o trecho da Avenida do Contorno localizado na CE-292, no Município do Crato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro
LEI N.º 16.138, DE 23.11.16 (D.O. 25.11.16)
Denomina Avenida Maria Muniz Gomes de Mattos o trecho da Rodovia CE-386, compreendido entre as rotatórias do desvio para a CE-292 e do posto fiscal de Batateiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Avenida Maria Muniz Gomes de Mattos o trecho da Rodovia CE-386, compreendido entre a rotatória situada no entroncamento entre a CE-122 e a CE-386, no desvio para a CE-292, com destino a Nova Olinda, e a rotatória situada no entroncamento entre a CE/386 e a Avenida Pinheiro Bezerra de Menezes, no desativado Posto Fiscal de Batateiras, no Município do Crato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ZÉAILTON BRASIL