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Mostrando itens por tag: CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIALO texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.589, de 15 de dezembro de 2025. (D.O.16.12.2025)
DENOMINA ROSA VIEIRA OLIVEIRA (TIA ROSA) O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rosa Vieira Oliveira (Tia Rosa) o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS construído no Município de Caririaçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Guiherme Landim
LEI Nº 18.070, 19.05.2022 (D.O. 20.05.22)
DENOMINA CARLOTA LÚCIO BEZERRA O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS NO BAIRRO PLACA, NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Carlota Lúcio Bezerra o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS no Bairro Placa, no Município de Independência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Aderlânia Noronha