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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.134, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1977 D.O. 08/11/77
Concede o título de Cidadão Cearense ao Dr. Expedito Quintas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Concede o título de Cidadão Cearense ao Dr. EXPEDITO QUINTAS, Chefe do Escritório de Representação do Governo do Estado do Ceará em Brasília.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia