O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.076, DE 05.12.24 (D.O. 05.12.24)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE A CHRISTIANE DO VALE LEITÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense a Christiane do Vale Leitão, natural do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Juliana Lucena