O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.872, DE 24.06.24 (D.O. 26.06.24)
INCLUI O CARNAVAL DE RUA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, DENOMINADO TAUÁ FOLIA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o carnaval de rua de Tauá, denominado Tauá Folia, comemorado anualmente nos dias de folia carnavalesca, conforme estabelecido em calendário oficial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Gabriella Aguiar