O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.123, de 18 de dezembro de 2024.
ALTERA A LEI Nº17.732, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO CENTRAL E AS COMISSÕES COORDENADORAS DOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 17.732, de 29 de outubro de 2021, passa a vigorar com alteração no art. 9.º, observada a seguinte redação:
“Art. 9.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos órgãos ou das entidades a que vinculados os servidores integrantes da comissão central e das comissões coordenadoras de concursos públicos de que tratam os arts. 3.º e 5.º.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de outubro de 2021.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO