LEI Nº17.933, 21.02.2022 (D.O. 22.02.22)
ALTERA A LEI N.º 12.120, DE 24 DE JUNHO DE 1993, QUE CRIA O CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O caput do art. 3.º da Lei n.º 12.120, de 24 de junho de 1993, fica modificado e acrescido do inciso XXXII, passando à seguinte redação:
“Art. 3.º O Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social será composto por 34 (trinta e quatro) membros, assim distribuídos:
...
XXXII – 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Cidadã do Município de Fortaleza.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO