O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.520, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)
DENOMINA CÉSAR ROBERTO NASCIMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado César Roberto Nascimento o Centro de Educação Infantil – CEI no Município de Bela Cruz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Sérgio Aguiar