O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N° 18.541, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)
DENOMINA CÍCERO SILVA INÁCIO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Cícero Silva Inácio (Cícero Inácio) o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Porteiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Nizo Costa