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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.476, DE 19.09.23 (D.O. 21.09.23)
DENOMINA SEBASTIÃO LEITE DE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE AURORA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Sebastião Leite de Lima o Centro de Educação Infantil – CEI construído pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Aurora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Júlio César Filho