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Quinta, 03 Novembro 2022 18:26

LEI Nº18.205, de 20.09.2022.(D.O 20.09.22)

LEI Nº18.205, de 20.09.2022.(D.O 20.09.22)

DENOMINA FRANCISCO DE SOUSA BRASIL A AVENIDA QUE LIGA AS VIAS THOMAZ OSTERNE E PADRE CÍCERO, NO MUNICÍPIO DO CRATO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Francisco de Sousa Brasil a Avenida que liga as vias Thomas Osterne e Padre Cícero, construído pelo Governo do Estado do Ceará no Município do Crato.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2022.


Maria 
Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Fernanda Santana

Terça, 27 Setembro 2022 13:54

LEI Nº17.826, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)

LEI Nº17.826, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)

DENOMINA JOSÉ LOPES RODRIGUES A CE-580, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ AO DISTRITO DE CUSTÓDIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada José Lopes Rodrigues a CE-580, que liga a sede do Município de Quixadá ao Distrito de Custódio.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Osmar Baquit

Terça, 27 Setembro 2022 13:43

LEI Nº17.825, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)

LEI Nº17.825, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)

DENOMINA DR. ROBSON SOBREIRA A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO JOÃO PAULO, NO MUNICÍPIO DE IGUATU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Dr. Robson Sobreira a Areninha localizada no bairro João Paulo, no Município de Iguatu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Marcos Sobreira

Terça, 27 Setembro 2022 13:26

LEI Nº17.817, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

LEI Nº17.817, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

DENOMINA AVENIDA JOÃO BATISTA FUJITA A VIA QUE SE ORIGINA NA ROTATÓRIA 02 DO CENTRO DE EVENTOS, NA RUA GOVERNADOR MANOEL CASTRO FILHO ATÉ A RUA WALMIR PONTES, NA CIDADE DE FORTALEZA. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativadecretou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Avenida João Batista Fujita a via que se origina na rotatória 02 do Centro de Eventos, na rua Governador Manoel Castro Filho até a rua Walmir Pontes, na Cidade de Fortaleza.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: George Lima

Terça, 27 Setembro 2022 13:23

LEI Nº17.815, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

LEI Nº17.815, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

DENOMINA RAIMUNDO LOPES DA CRUZ – CONHECIDO COMO GERSON LOPES – O CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, NO MUNICÍPIO SANTANA DO CARIRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativadecretou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Raimundo Lopes da Cruz – conhecido como Gerson Lopes – o Centro de Referência e Assistência Social - CRAS, construído no Município Santana do Cariri.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Marcos Sobreira

Terça, 27 Setembro 2022 13:09

LEI Nº17.814, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

LEI Nº17.814, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

DENOMINA JOÃO SARAIVA FEITOSA – JOÃOZINHO – A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada João Saraiva Feitosa, popularmente conhecido por “Joãozinho”, a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Caririaçu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Guilherme Landim

Terça, 27 Setembro 2022 13:08

LEI Nº17.813, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

LEI Nº17.813, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

DENOMINA CALEB VIEIRA SOARES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Denomina Caleb Vieira Soares o Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Quiterianópolis, no Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Audic Mota

Terça, 27 Setembro 2022 13:02

LEI Nº17.812, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

LEI Nº17.812, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

DENOMINA JOSÉ LIRA RODRIGUES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, CONSTRUÍDO NO BAIRRO LUÍS MOREIRA, NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE ORÓS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado José Lira Rodrigues o Centro de Educação Infantil – CEI, construído no bairro Luís Moreira, no Centro do Município de Orós.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Terça, 27 Setembro 2022 13:01

LEI Nº17.811, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

LEI Nº17.811, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

DENOMINA RAIMUNDO NONATO CARLOS DOS SANTOS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO CONSTRUÍDA NO DISTRITO DE PARAJURU, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Raimundo Nonato Carlos dos Santos a Escola de Ensino Médio construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Distrito de Parajuru, no Município de Beberibe.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Bruno Gonçalves

Terça, 27 Setembro 2022 12:59

LEI Nº17.810, 08.12.2021 (D.O. 09.12.21)

LEI Nº17.810, 08.12.2021 (D.O. 09.12.21)

DENOMINA PADRE GAETAN MINETTE DE TILLESSE (PADRE CAETANO) O COMPLEXO SOCIAL MAIS INFÂNCIA DO BAIRRO CRISTO REDENTOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O Complexo Social Mais Infância do Bairro Cristo Redentor, equipamento público do Estado do Ceará, localizado no Município de Fortaleza, recebe a denominação oficial de Padre Gaetan Minette de Tillesse (Padre Caetano).

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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