O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.427,DE 07 DE OUTUBRO DE 1980 (D.O. DE 13/08/80)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a atender despesas do Tribunal Eleitoral do Ceará, no corrente exercício financeiro.
Art. 2.º - Cabe ao Chefe do Poder Executivo, por ocasião da abertura do crédito respectivo, classificar a despesa de acordo com a funcional programática e por objeto de gasto, e indicar a fonte dos recursos necessários à execução desta Lei.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 1980.
VIRGILIO TÁVORA
Ozias Monteiro