O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.836, DE 03.06.24 (D.O. 05.06.24)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA BATALHA DE RIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Estadual da Batalha de Rima no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Júlio César Filho