O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.086, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA ENFERMAGEM E A SEMANA DA ENFERMAGEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Enfermagem a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2º Institui a Semana da Enfermagem, a ser comemorada, anualmente, nos dias 12 a 20 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. .º Na Semana da Enfermagem, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da enfermagem, instituições de educação, entre outras, no intuito de:
I – realizar palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que promovam e valorizem o trabalho do profissional de enfermagem;
II – promover a valorização das entidades dedicadas aos profissionais da área da saúde;
III – realizar, no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde, a capacitação e a valorização de seus servidores;
IV – efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o objetivo de divulgar a Semana da Enfermagem;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Danniel Oliveira
Coautoria: Dep. Martinha Brandão, Leonardo Pinheiro e Antônio Granja