O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.039, de 20 de setembro de 2024.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA VAIA CEARENSE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Vaia Cearense no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, em 30 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Guilherme Sampaio