O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.382, DE 07.06.23 (D.O. 14.06.23)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA VEREADORA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Vereadora, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de março, em homenagem à vereadora Yanny Brena.
Art. 2º O Dia Estadual da Vereadora tem por objetivos:
I – sensibilizar a sociedade sobre a relevância da participação feminina na política;
II – destacar o papel das vereadoras na construção das políticas públicas no âmbito municipal; e
III – proporcionar o debate com a sociedade sobre os desafios da presença feminina nos espaços de poder.
Art. 3º Decreto do Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Jô Farias
Coautoria: Dep. Stuart Castro