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LEI Nº 18.124, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE PARKINSON NO ESTADO DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson, a ser comemorado anualmente no dia 11 de abril.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Antônio Granja