O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.578, DE 17.11.23 (D.O. 20.11.23)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA A GORDOFOBIA NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Luta contra a Gordofobia no Estado do Ceará, a ser celebrado no dia 11 de maio.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se gordofobia o preconceito, a repulsa ou a discriminação social, política e econômica praticados contra a pessoa gorda.
Art. 3º A data a que se refere o art. 1.º desta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Júlio César Filho