O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.640, DE 20.12.23 (D.O. 21.12.23)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO HIDROGÊNIO VERDE, INTEGRANDO-O AO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Hidrogênio Verde, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Estadual do Hidrogênio Verde passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO