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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.041, de 20 de setembro de 2024.
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO(A) MÉDICO(A) OTORRINOLARINGOLOGISTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do(a) Médico(a) Otorrinolaringologista, a ser comemorado, anualmente, em 3 de março.
Art. 2º O Dia do(a) Médico(a) Otorrinolaringologista será dedicado, dentre outras ações:
I – às comemorações ao(à) médico(a) especialista;
II – às campanhas com o objetivo de elucidar a população acerca da atuação desses especialistas e como eles podem contribuir para melhorar a saúde da população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Antônio Granja