LEI Nº18.029, 18.04.2022 (D.O. 18.04.22)
DENOMINA MARIA MARQUES DE SOUSA FILHA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO DISTRITO DE AMÉRICA, NO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Maria Marques de Sousa Filha o Centro de Educação Infantil – CEI no Distrito de América, no Município de Ipueiras.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Jeová Mota