O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.472, DE 19.09.23 (D.O. 21.09.23)
DENOMINA GERARDO BATISTA NUNES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO DISTRITO DE BANDEIRA, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Gerardo Batista Nunes o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Distrito de Bandeira, no Município de Itatira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Almir Bié