O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.928, de 16 de julho de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE PRESERVAÇÃO DA HISTÓRIA E CULTURA POPULAR REALEZA NORDESTINA, COM SEDE NO DISTRITO DE SANTARÉM, NO MUNICÍPIO DE ORÓS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Preservação da História e Cultura Popular Realeza Nordestina, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ n.º 12.534.902/0001-97, com sede no Distrito de Santarém, no Município de Orós.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Simão Pedro