O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.486, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)
DENOMINA JOSÉ DIAS RAQUEL – ZÉ RAQUEL A ARENINHA DO DISTRITO DE SÃO DOMINGOS, NO MUNICÍPIO DE CARIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada José Dias Raquel – Zé Raquel a Areninha localizada na rua Frei Diogo, no Distrito de São Domingos, no Município de Caridade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. João Jaime