O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.137, DE 21/11/77 D.O. 28/11/77
Concede o título de Cidadão Cearense ao Dr. Pedro Almino de Queiroz e Souza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o título de cidadão cearense ao DR. PEDRO ALMINO DE QUEIROZ E SOUZA.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Manoel Ferreira Filho