O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.126, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977 D.O. 27/10/77
Concede o título de Cidadão Cearense ao Dr. Líbero Massari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - E concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. LÍBERO MASSARI.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia