LEI Nº 18.066, 19.05.2022 (D.O. 20.05.22)
DENOMINA ELZE ALVES LIMA VERDE MONTENEGRO A CASA DA MULHER CEARENSE NO MUNICÍPIO DE IGUATU.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Elze Alves Lima Verde Montenegro a unidade da Casa da Mulher Cearense construída no Município de Iguatu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Agenor Neto
LEI N.º 15.474, DE 04.12.13 (D.O. 10.12.13)
Denomina Elze Alves Lima Verde Montenegro a Faculdade Tecnológica-Fatec, no Município de Iguatu.
O GOVERNADOR ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Elze Alves Lima Verde Montenegro a Faculdade Tecnológica - FATEC, no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
René Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE