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LEI N° 18.329, DE 23.03.23 (D.O. 24.03.23)
FICAM DECLARADAS COMO EVENTOS DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL E RELIGIOSA DO ESTADO DO CEARÁ AS ROMARIAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Ficam declaradas como eventos de Destacada Relevância Cultural e Religiosa do Estado do Ceará as romarias realizadas no Município de Juazeiro do Norte.
§ 1.º Fica o poder público autorizado a implementar campanha de conscientização para a segurança dos romeiros que participam das romarias realizadas no Município de Juazeiro do Norte.
§ 2.º A campanha de que trata o § 1.º será implementada por meio de ações voltadas para a conscientização dos motoristas de veículos que trafegam transportando os romeiros, bem como ações de segurança e apoio àqueles que optam por ir a pé.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO