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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR N° 312, DE 01.09.23 (D.O. 04.09.23)
EXTINGUE O FUNDO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E INTELIGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FUNSIT.
Art. 1º Fica extinto o Fundo de Segurança Institucional e Inteligência do Ministério Público – Funsit, instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 114, de 14 de novembro de 2012.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Ministério Público do Estado do Ceará
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR N° 312, DE 01.09.23 (D.O. 04.09.23)
EXTINGUE O FUNDO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E INTELIGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FUNSIT.
Art. 1º Fica extinto o Fundo de Segurança Institucional e Inteligência do Ministério Público – Funsit, instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 114, de 14 de novembro de 2012.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Ministério Público do Estado do Ceará