O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.563, de 08 de dezembro de 2025. (D.O.09.12.2025)
DENOMINA FRANCISCO TELES DE LIMA O CENTRO DE TRIAGEM E REABILITAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES – CETRAS LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Francisco Teles de Lima o Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres – Cetras localizado no Município do Crato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Marcos Sobreira
LEI N.º 16.020, DE 05.05.16 (D.O. 09.05.16)
DENOMINA FRANCISCO TELES DE LIMA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO DISTRITO DE SANTA FÉ, NO MUNICÍPIO DE CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Francisco Teles de Lima a Escola de Ensino Médio no Distrito de Santa Fé, no Município de Crato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO