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LEI COMPLEMENTAR Nº 223, 09 de setembro de 2020
EXTINGUE O FUNDO DE MANUTENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – ESMP/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica extinto o Fundo de Manutenção da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE, instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 85, de 21 de dezembro de 2009.
Art. 2.º A Procuradoria-Geral de Justiça fica autorizada a adotar as providências necessáriasparaaconsecuçãodosobjetivosdapresente Lei,inclusivedisporsobreocusteiodos objetivos da Lei Complementar Estadual n.º 85, de 21 de dezembro de 2009, a sua própriaconta.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Fica revogado o art. 279 da Lei Complementar Estadual n.º 72, de 12 de dezembro de 2008.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO