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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.377, DE 29.05.23 (D.O. 29.05.23)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e da Secretaria da Educação – Seduc, no valor de R$ 222.072.972,64 (duzentos e vinte e dois milhões, setenta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias, conforme o Anexo III, bem como do superávit financeiro do exercício anterior: de recursos ordinários não vinculados de impostos e das transferências de convênios do Governo Federal vinculadas à Assistência Social, na forma do art. 43, §1.°, incisos I e III da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A inclusão dos valores (na forma dos Anexos I, II e III) e atributos (Anexo IV) consignados aos programas e às ações ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (DOE de 30/12/2019) e suas atualizações.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitada a regra geral do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.275, de 22/12/2022 (D.O.E. 27/12/2022) – Lei Orçamentária Anual 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I DA LEI Nº18.377, DE 29 DE MAIO DE 2023
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 222.072.972,64 |
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ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | ||||||
Orgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte - Detalhamento | Tipo | Valor | |
10100003 - POLÍCIA MILITAR | 110.023.360,00 | |||||
10100003 - POLÍCIA MILITAR | 110.023.360,00 | |||||
06.122.521 - SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA COM A SOCIEDADE. 20279 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - PM. |
110.023.360,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 500 - 5.00.100000 | 0 | 110.023.360,00 | ||
22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 110.023.360,00 | |||||
22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 110.023.360,00 | |||||
12.361.432 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COM GARANTIA DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. 31267 - Apoio aos Municípios na Promoção da Integração Social Acesso e Permanência dos alunos no Desenvolvimento do PAIC INTEGRAL |
99.021.024,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 500 - 5.00.100000 | 0 | 99.021.024,00 | ||
12.361.432 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COM GARANTIA DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. 31268 - Apoio aos Municípios na Expansão da Oferta de Vagas no Desenvolvimento do PAIC INTEGRAL |
11.002.336,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 500 - 5.00.100000 | 0 | 11.002.336,00 | ||
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | 220.046.720,00 | |||||
ANEXO I DA LEI Nº18.377, DE 29 DE MAIO DE 2023
ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
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Orgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte-Detalhamento | Tipo | Valor | |
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 2.026.252,64 | |||||
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 2.026.252,64 | |||||
08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. 31257 - Apoio logístico aos Centros Referência Especializados da Assistência Social - CREAS Para Atendimento a Famílias em Situação de Vulnerabilidade. |
391.102,64 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 665 - 6.65.200082 | 1 | 391.102,64 | ||
08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 31245 - Apoio Emergencial a Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social em Decorrência de Chuvas Torrenciais |
1.635.150,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 500 - 5.00.100000 | 0 | 1.635.150,00 | ||
TOTAL DO ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | 2.026.252,64 | |||||
ANEXO III DA LEI Nº18.377, DE 29 DE MAIO DE 2023
ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS
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Orgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte-Detalhamento | Tipo | Valor | |
10100003 - POLÍCIA MILITAR | 110.023.360,00 | |||||
10100003 - POLÍCIA MILITAR | 110.023.360,00 | |||||
06.122.521 - SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA COM A SOCIEDADE. 20279 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - PM. |
110.023.360,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 500 - 5.00.100000 | 0 | 110.023.360,00 | ||
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL | 138.231,50 | |||||
47100013 - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SAN | 138.231,50 | |||||
08.244.141 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. 11098 - Apoio à Implementação de Ações de Segurança Alimentar e Nutricional. |
138.231,50 | |||||
03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 665 - 6.65.200082 | 1 | 138.231,50 | ||
TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS | 110.161.591,50 | |||||
ANEXO IV DA LEI Nº18.377, DE 29 DE MAIO DE 2023
ANEXO IV
A fim de contemplar a ação 31268 - Apoio aos Municípios na Expansão da Oferta de Vagas no Desenvolvimento do PAIC INTEGRAL, criada por meio deste crédito especial, ficam alterados, para o exercício 2023, os atributos do programa relacionados nos Anexos desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura a seguir apresentada.
NOVA ENTREGA DO PPA – CRÉDITO ESPECIAL
4. Programa 432 - Desenvolvimento Integral da Educação Infantil e Ensino Fundamental com Garantia de Igualdade de Oportunidades
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDUC) | |
Eixo: | 4 - Ceará do Conhecimento |
Tema: | 4.2 – Educação Básica |
Programa: | 432 - Desenvolvimento Integral da Educação Infantil e Ensino Fundamental com Garantia de Igualdade de Oportunidades |
Iniciativa: | 432.1.05 - Qualificação da estrutura das escolas para a melhoria da oferta de ensino fundamental na rede pública municipal. |
Caracterização da Iniciativa: | A qualificação das escolas municipais do ensino fundamental está focada no apoio à melhoria da infraestrutura das escolas das redes municipais dos 184 municípios, promovendo a qualidade do atendimento das crianças e dos jovens, visando à garantia da aprendizagem na idade adequada, bem como o acesso e a permanência dos alunos na escola, através de readequação dos espaços escolares, aquisição de equipamentos/imobiliário, dentre outros custos que visem à permanência do aluno na sala de aula. |
Nova Entrega: | Escola Apoiada |
Definição da Entrega: | Refere-se a pequenos serviços de reforma, construção de muros e serviços complementares pedagógicos, aquisição de equipamentos/mobiliários/bens móveis e custos operacionais das Escolas que contribuam para a melhoria dos padrões mínimos de funcionamento das escolas de ensino fundamental da rede pública municipal no Ceará. |
Unidade de Medida: | Número Absoluto |
Acumulativa: |
Sim
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REGIÃO | META 2023 |
CARIRI | 109 |
CENTRO SUL | 64 |
GRANDE FORTALEZA | 126 |
LITORAL LESTE | 55 |
LITORAL NORTE | 50 |
LITORAL OESTE / VALE DO CURU | 58 |
MACIÇO DE BATURITÉ | 41 |
SERRA DA IBIAPABA | 59 |
SERTÃO CENTRAL | 79 |
SERTÃO DE CANINDÉ | 38 |
SERTÃO DE SOBRAL | 78 |
SERTÃO DOS CRATEÚS | 67 |
SERTÃO DOS INHAMUNS | 18 |
VALE DO JAGUARIBE | 67 |
TOTAL | 909 |
LEI Nº17.824, 10.12.2021 (D.O. 13.12.21)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos seguintes órgãos: Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socieducativo – SEAS, no valor de R$ 8.184.000,00 (oito milhões, cento e oitenta e quatro mil reais),na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias e do excesso de arrecadação, na forma do Anexo III.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos Anexos I e II desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº18.160, 20.07.2022 (D.O. 20.07.22)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Conselho Estadual de Educação – CEE, da Secretaria do Turismo – Setur, do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas e da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, no valor total de R$ 3.679.569,93 (três milhões seiscentos e setenta e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações, dos próprios órgãos envolvidos (Anexo III) e na forma de superávit financeiro do exercício anterior, segundo o art. 43, § 1.°, incisos I e III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º A inclusão da nova entrega pertinente ao Conselho Estadual de Educação, disposta no Anexo IV desta Lei, bem como as ações criadas, serão consignadas aos programas e às iniciativas na forma desta Lei, ficando incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo