Fortaleza, Domingo, 22 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.086, DE 18/05/77   D.O. 20/05/77

 

Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento do Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará - FDC, para os fins que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará - FDC, o crédito especial de Cr$ 63.400.000,00 (SESSENTA E TRES MILHOES E QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), para atender às despesas com o seguinte projeto:

3401.13764481.097 - Esgoto de Fortaleza: Interceptor Oceânico Leste e Rede Coletora de Esgotos Sanitários.

4.2.3.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento Cr$ 63.400,000,00.

Art. 2.º - Os recursos para atender às despesas desta lei correrão por conta do auxílio do Governo Federal, através da Reserva Especial do Fundo Especial - REFE - o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano – FNDU -, para o Programa de Esgotos Sanitários de Fortaleza, a saber:

REFE..........                                           Cr$ 40.000.000,00

FNDU...........                                             Cr$ 23.400.000,00

TOTAL..........                                         Cr$ 63.400.000,00

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1977.

ADAUTO BEZERRA

Paulo Lustosa da Costa

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.452, DE 21 DE MAIO DE 1971 (D.O. 26.05.71)

 

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO F.D.C., O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Fundo de. Desenvolvimento do Ceará, o crédito especial no valor de Cr$ 56.059,41 (cinqüenta e seis mil, cinqüenta e nove cruzeiros e quarenta e um centavos).

§ 1o. - Do crédito especial referido neste artigo, a quantia de Cr$ 26.559,41 (vinte e seis mil, quinhentos e cinqüenta e nove cruzeiros e quarenta e um centavos) se destina a reembolsar o Projeto de Desenvolvimento da Produção Animal de Fortaleza, de igual quantia, correspondente à despesas portuárias e transportes terrestres, de responsabilidade do Estado, pagas pelo citado Projeto e realizadas co.n o descarregamento de 1.000 (mil) toneladas de sorgo, doadas ao Estado pelo Governo da América do Norte, e já recebidas.

§ 2º. - Outra parte, na importância de Cr$ 14.750,00 (quatorze mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros), tem por finalidade pagar ao mencionado projeto, em virtude de despesas que serão efetuadas para o desembaraço, descarga e transporte de 500 (quinhentas) toneladas de sorgo, previstas para chegarem ao Porto do Mucuripe no mês de abril corrente, ficando a parte restante, na igual importância de Cr$ 14.750,00 (quatorze mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros), destinada a fazer face às despesas com descarregamento e distribuição, de mais 500 (quinhentas) toneladas de sorgo, que deverão chegar ao nosso Estado, até setembro do ano fluente.

Art. 2.º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 21 de maio de 1971.

CÉSAR CALS

Luiz Sérgio Gadelha Vieira


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500