Fortaleza, Segunda-feira, 23 Dezembro 2024
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.723, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)

DENOMINA MARIA STELA BATISTA DE FREITAS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Maria Stela Batista de Freitas o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Município de Granjeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Danniel Oliveira

Sábado, 23 Julho 2022 20:50

LEI Nº17.952, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)

LEI Nº17.952, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)

DENOMINA MARCOS STENYYO DOS SANTOS GRANGEIRO A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Marcos Stenyyo dos Santos Grangeiro a Areninha localizada no município de Granjeiro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Davi de Raimundão

LEI N° 14.442, DE 31.08.09 (D.O. DE 02.09.09)

Denomina Miguel Saraiva Pinheiro a Escola de Ensino Fundamental e Médio no Município de Granjeiro, Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Miguel Saraiva Pinheiro a Escola de Ensino Fundamental e Médio do Município de Granjeiro, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz

LEI Nº 11.370, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)

Denomina ANDRÉ BATISTA a ESTRADA de Rodagem que liga Várzea Alegre a Granjeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Art. 1º - Denomina André Batista a Estrada de Rodagem que liga a BR-230 (transamazônica), passando por Calabaça, a Granjeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Sérgio Machado


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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