Fortaleza, Segunda-feira, 23 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI COMPLEMENTAR Nº 341, de 11 de dezembro de 2024.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº269, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SUBGRUPO ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA EM OBRAS PÚBLICAS, NO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, A REDENOMINAÇÃO DE CARREIRAS E CARGOS, NO QUADRO I, DO PODER EXECUTIVO, COM LOTAÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei promove alteração na estrutura remuneratória e funcional dos servidores integrantes do Subgrupo Atividades de Infraestrutura em Obras Públicas, no Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, no Quadro I, do Poder Executivo, com lotação no Quadro de Pessoal da Superintendência de Obras Públicas – SOP.

Art. 2º Os Anexos I e III da Lei Complementar n.º 269, de 10 de dezembro de 2021, passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º A Lei Complementar n.º 269, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar alterada no § 1.º do art. 4.º e no § 4.º do art. 5.º, bem como acrescida dos §§ 2.º e 3.º ao art. 4.º e do § 6.º ao art. 5.º, conforme a seguinte redação:

“Art. 4.º As gratificações previstas no art. 11 da Lei n.º 15.573, de 7 de abril de 2014, e no inciso I do art. 11 da Lei n.º 15.579, de 7 de abril de 2014, passam a denominar-se Gratificação por Encargo de Obras de Edificações e Rodovias – GOER, devida aos servidores do Quadro de Pessoal da SOP, quando efetivamente na atividade de fiscalização, elaboração de projeto ou orçamento de edificações e/ou rodovias, no exercício das atribuições técnicas do cargo/função que titularizam ou exercem.

§ 1.º A GOER será devida quando implementadas as condições legais estabelecidas, nos valores mensais abaixo:

I – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para os servidores ocupantes dos cargos ou exercentes das funções de nível superior de Analista de Edificações e Rodovias, de Arquiteto, de Engenheiro Civil, de Engenheiro Mecânico, de Engenheiro Eletricista, de Geólogo e de Geógrafo, em efetivo exercício na SOP;

II – R$ 1.300,92 (mil e trezentos reais e noventa e dois centavos) para os servidores ocupantes dos cargos ou exercentes das funções de nível médio de Desenhista e de Auxiliar Técnico de Engenharia, em efetivo exercício na SOP.

§ 2.º A GOER será concedida por portaria do dirigente máximo da SOP, quando da designação para o exercício das atividades.

§ 3.º A GOER terá seus valores atualizados na mesma data e pelo mesmo índice previsto em revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Estado.

Art. 5.º ........................................................................................

….................................................................................................

§ 4.º A GIOP será devida no valor de até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para os servidores ocupantes de cargos ou exercentes de funções de nível superior e, no valor de até R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), para os servidores ocupantes de cargos ou exercentes de funções de nível médio, sendo até 50% (cinquenta por cento) devidos em função do alcance de metas institucionais e até 50% (cinquenta por cento) de metas individuais.

….................................................................................................

§ 6.º Os valores do § 4.º deste artigo serão atualizados na mesma data e pelo mesmo índice previsto em revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Estado.” (NR)

Art. 4º Os servidores ocupantes de cargos ou exercentes de função de nível superior do Quadro de Pessoal da SOP que, na folha de pagamento do mês de dezembro de 2024, fariam jus ao recebimento do valor de R$ 4.843,82 (quatro mil e oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos) da Gratificação por Encargo de Obras de Edificações e Rodovias – GOER, nos termos do art. 4.º da Lei Complementar n.º 269, de 10 de dezembro de 2021, em sua redação original, terão o valor mensal da GOER ajustado aos novos patamares definidos nesta Lei Complementar.

§ 1º Os servidores integrantes do quadro da SOP e não pertencentes ao Subgrupo Atividades de Infraestrutura em Obras Públicas no Grupo Ocupa cional Atividades de Nível Superior – ANS receberão, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, parcela remuneratória referente à diferença entre o valor da GOER previsto no caput deste artigo e o novo valor estabelecido nesta Lei Complementar.

§ 2º A VPNI de que trata o § 1.º deste artigo será atualizada na mesma data e pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Estado.

§ 3º Os servidores que, anteriormente à Lei Complementar nº 210, de 19 de dezembro de 2019, já estavam em condições de aposentadoria no cargo ou na função, poderão incorporar a VPNI aos respectivos proventos na forma prevista no art. 10, § 2.º, da Lei Complementar n.º 12, de 23 de junho de 1999.

§ 4º A VPNI prevista no § 1.º deste artigo integrará a base de cálculo dos valores pertinentes ao adicional de férias e à décima terceira remuneração.

§ 5º O tempo de percepção da GOER, antes da publicação desta Lei, será contabilizado para fins da incorporação da VPNI, nos termos do § 3.º deste artigo.

Art. 5º Os servidores ocupantes de cargos do Subgrupo Atividades de Infraestrutura em Obras Públicas, no Grupo Atividades de Nível Superior – ANS, por ocasião desta Lei, poderão ser, excepcionalmente, promovidos na carreira com direito à elevação funcional de 3 (três) referências, com a possibilidade ou não de mudança de classe, a depender da situação funcional originária.

§ 1º A promoção especial ocorrerá exclusivamente pelo critério de mérito e se dará após o resultado satisfatório em avaliação de desempenho e em curso de capacitação.

§ 2º Portaria da SOP disporá sobre as condições e procedimento relativo à promoção especial.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da SOP.

Art. 7º Os valores das gratificações previstos no art. 12 da Lei n.º 15.573, de 7 de abril de 2014, e no art. 12 da Lei n.º 15.579, de 7 de abril de 2014, passam a ser os constantes desta Lei.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos exclusivamente para fins de convalidação de atos anteriormente praticados, conforme os seus termos, observado, como data inicial de seus efeitos financeiros, 1.º de dezembro de 2024.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº341, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº269, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS, CARGOS,

CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO

GRUGO OCUPACIONAL SUBGRUPO OCUPACIONAL CARREIRA CARGO CLASSE REF. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
Atividades de Nível Superior  – ANS Atividades de Infraestrutura em Obras Públicas Gestão de Obras de Edificações e Rodovias Analista de Edificações e Rodovias A
B
C
D
1 a 5
6 a 10
11 a 15
16   a   20
Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Geografia e Geologia

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº341, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº269, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

TABELA DE VENCIMENTO

SUBGRUPO ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA EM OBRAS PÚBLICAS

 

CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO BASE A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2024 VENCIMENTO BASE A PARTIR DE JANEIRO DE 2025 VENCIMENTO BASE A PARTIR DE JANEIRO DE 2026
A 1 2.550,00 3.640,00 5.000,00
2 2.677,50 3.822,00 5.250,00
3 2.811,38 4.013,10 5.512,50
4 2.951,95 4.213,76 5.788,13
5 3.099,55 4.424,45 6.077,54
B 6 3.564,48 5.088,12 6.989,17
7 3.742,70 5.342,53 7.338,63
8 3.929,84 5.609,66 7.705,56
9 4.126,33 5.890,14 8.090,84
10 4.332,65 6.184,65 8.495,38
C 11 4.982,55 7.112,35 9.769,69
12 5.231,68 7.467,97 10.258,17
13 5.493,26 7.841,37 10.771,08
14 5.767,92 8.233,44 11.309,63
15 6.056,32 8.645,11 11.875,11
D 16 6.964,77 9.941,88 13.656,38
17 7.313,01 10.438,97 14.339,20
18 7.678,66 10.960,92 15.056,16
19 8.062,59 11.508,97 15.808,97
20 8.465,72 12.084,42 16.599,42

LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SUBGRUPO ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA EM OBRAS PÚBLICAS, NO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, A REDENOMINAÇÃO DE CARREIRAS E CARGOS, NO QUADRO I, DO PODER EXECUTIVO, COM LOTAÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado o Subgrupo Atividades de Infraestrutura em Obras Públicas no Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, no Quadro I, do Poder Executivo, para lotação no Quadro de Pessoal da Superintendência de Obras Públicas – SOP, observado, quanto à respectiva disciplina funcional, o disposto nas Leis n.º 15.573, de 7 de abril de 2014, e n.º 15.579, de 7 de abril de 2014, conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2.º Integram o Subgrupo Atividades de Infraestrutura em Obras Públicas os cargos de Analista de Infraestrutura e Analista de Infraestrutura de Obra Rodoviária, cujas atribuições específicas seguem definidas no Anexo II desta Lei.

§ 1.º As carreiras dispostas nas Leis n.º 15.573, de 7 de abril de 2014, e n.º 15.579, de 7 de abril de 2014, ficam unificadas, passando a denominar-se Gestão de Obras de Edificações e Rodovias.

§ 2.º Os cargos e as atribuições de Analista de Infraestrutura e de Analista de Infraestrutura de Obra Rodoviária ficam unificados na denominação, a qual passa a Analista de Edificações e Rodovias, observada a qualificação exigida para o ingresso nos respectivos cargos, nos termos do Anexo II desta Lei.

Art. 3.º A tabela vencimental do ocupante do cargo de Analista de Edificações, integrante do Subgrupo Ocupacional Atividades de Infraestrutura em Obras Públicas, fica alterada na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 4.º As gratificações previstas no art. 11 da Lei n.º 15.573, de 7 de abril de 2014, e no inciso I do art. 11 da Lei n.º 15.579, de 7 de abril de 2014, passam a denominar-se de Gratificação por Encargo de Fiscalização de Obras de Edificações e Rodovias – GFOER.

Parágrafo único. A GFOER será devida conforme disposições do art. 12 da Lei a que se refere o caput deste artigo.

Art. 5.º Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Infraestrutura de Obras Públicas – GIOP, destinada aos servidores ativos titulares de cargo ou exercentes de função pertencentes do quadro de pessoal da SOP, integrante da estrutura do Poder Executivo Estadual.

§ 1.º A GIOP será atribuída ao servidor pelo efetivo desempenho de suas atribuições em função do alcance de metas institucionais e individuais definidas em portaria do dirigente máximo da SOP, em conformidade com critérios estabelecidos em decreto do Poder Executivo.

§ 2.º As metas individuais para pagamento da GIOP serão definidas com base em indicadores previstos no decreto a que se refere o § 1.º deste artigo.

§ 3.º As metas institucionais para pagamento da GIOP serão definidas com base em indicadores globais previstos no decreto a que se refere o § 1.º deste artigo.

§ 4.º O valor da GIOP corresponderá a até 30% (trinta por cento), incidente sobre o vencimento básico do servidor, sendo até 50% (cinquenta por cento) em função do alcance de metas institucionais e até 50% (cinquenta por cento) de metas individuais.

§ 5.º Os servidores da SOP, quando cedidos ou afastados, exclusivamente, para órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual, farão jus somente ao percentual aferido na avaliação institucional da referida entidade, exceto quando a cessão ou afastamento for para ocupar cargo em comissão de Secretário de Estado e Secretário Executivo da Administração Direta.

Art. 7º Fica instituída a Gratificação de Titulação conferida aos servidores ativos de nível superior do Quadro de Pessoal da SOP, nos percentuais, incidentes sobre o vencimento base, de 15% (quinze por cento) para os portadores de título de especialista, 30% (trinta por cento), para os de mestre, e 60% (sessenta por cento), para os de doutor, vedada a acumulação de gratificações sob o mesmo título.

Art. 8º Fica criada a Gratificação de Incentivo Profissional – GIP, no percentual de 30%, (trinta por cento) conferida aos servidores ativos de nível médio do Quadro de Pessoal da SOP que concluírem curso de nível superior, incidente sobre o vencimento-base.

Art. 9º As gratificações de que tratam esta Lei não serão consideradas para efeito de cálculo de outras gratificações, nem serão pagas cumulativamente com outras vantagens que venham a ser concedidas com a mesma finalidade.

Art. 10. Os servidores da SOP ocupantes dos cargos de Analista de Edificações e Rodovias serão enquadrados, na respectiva carreira, nos termos do Anexo IV desta Lei.

Art. 11. O desenvolvimento funcional nas carreiras integrantes do subgrupo ocupacional de Atividades de Infraestrutura em Obras Públicas acontecerá anualmente por progressão ou promoção, cuja metodologia, requisitos, critérios e procedimentos serão disciplinados por meio de decreto do Poder Executivo.

§ 1.º As promoções e progressões acontecerão anualmente, exclusivamente por meio de avaliação de desempenho.

§ 2.º O número de servidores a serem avançados por progressão corresponderá a 60% (sessenta por cento) do total de ocupantes de cargos ou funções em cada uma das respectivas classes, atendidos os critérios de desempenho.

§ 3.º Até que sejam definidos os novos requisitos, critérios, procedimentos e metodologia referidos no caput, os critérios específicos e os procedimentos para efetivação da progressão e promoção são os definidos no Decreto n.º 22.793, de 19 de outubro de 1993.

Art. 12. A Gratificação de Estímulo a Representação Judicial – GERJ, prevista no inciso II, do art. 11, da Lei n.º 15.579, de 7 de abril de 2014, passa a denominar-se de Gratificação por Atividade Jurídica – GAJ.

Art. 13. Os servidores abrangidos por esta Lei, para incorporarem o incremento vencimental nela previsto em aposentadoria, na forma da legislação, deverão permanecer no serviço público estadual por, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei, ressalvados os casos em que a inativação não seja voluntária.

Art. 14.Aos valores constantes dos Anexos desta Lei serão alterados caso sobrevenha revisão geral remuneratória para os demais servidores estaduais no exercício de 2022.

Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Superintendência de Obras Públicas – SOP.

Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022, observado, quanto aos efeitos financeiros, o disposto no Anexo III desta Lei.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º                          , DE       DE                                DE 2021.

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS, CARGOS, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO

GRUPO OCUPACIO-NAL SUBGRUPO OCUPACIO-NAL CARREIRA CARGO CLASSE REF. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
Atividades de Nível Superior  – ANS Atividades de Infraestrutura em Obras Públicas Gestão de Obras de Edificações e Rodovias Analista de Edificações e Rodovias

I

II

III

IV

V

1 a 6

7 a 12

13 a 18

19 a 24

25 a 30

Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Geografia e Geologia

ANEXO II  QUE SE REFERE A LEI N.º                          , DE       DE                                DE 2021.

DOS CARGOS E DAS ATRIBUIÇÕES

CARGO: ANALISTA DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS

CARREIRA: GESTÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS

OBJETIVO DO CARGO:

Contribuir para a formulação de políticas de infraestrutura de edificações, rodoviárias, dos aeroportos e campos de pouso, para execução de obras públicas, do desenvolvimento urbano, do plano estadual rodoviário e de operação do sistema viário, para estruturação e melhoria dos processos de gestão do desenvolvimento, bem como o fortalecimento institucional e demais atividades finalísticas relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Superintendência de Obras Públicas, visando o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver e implementar programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços para o Poder Executivo Estadual, cujas soluções impliquem em níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a governabilidade e sustentabilidade da administração estadual, no âmbito da infraestrutura de obras de edificações públicas e das políticas de transportes para o desenvolvimento socioeconômico estadual.

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:

  • Promover pesquisas e estudos técnicos, análise e interpretação da legislação urbana e da legislação voltada para a área rodoviária e do sistema viário do Estado do Ceará, bem como aeroportos e campos de pouso;
  • Mapear conhecimentos relacionados à missão, negócios e estratégias de governo mediante a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas de conhecimento de interesse da instituição tais como: desenvolvimento socioeconômico regional e estadual, urbano e rural, uso e ocupação do solo urbano, saneamento básico e habitação; e demais áreas do saber da arquitetura e engenharia;
  • Analisar e elaborar pareceres e relatórios técnicos, planos, projetos e métodos, com o fim de orientar decisões;
  • Atuar na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
  • Disseminar o conhecimento produzido dentro da organização;
  • Criar estratégias de retenção do conhecimento dentro da organização;
  • Monitorar o processo de construção do conhecimento organizacional;
  • Articular, organizar, sistematizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelência, nacionais e internacionais.

ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: ARQUITETURA

  • Realizar e analisar estudo, planejamento e projetos: arquitetônico, urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário, luminotécnica e acústica;
  • Elaborar especificações técnicas de projetos: arquitetônico, urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e luminotécnica;
  • Analisar planilhas orçamentárias;
  • Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;
  • Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Superintendência de Obras Públicas – SOP;
  • Assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata;
  • Elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade;
  • Gerenciar obras civis;
  • Vitoriar edificações e emitir laudos e pareceres técnicos;
  • Atestar as faturas de projetos sob sua supervisão;
  • Atestar as medições e as faturas de obra e serviços sob sua responsabilidade;
  • Desempenhar outras atividades correlatas à graduação exigida para ingresso;
  • Realizar treinamento em sua área, quando solicitado;
  • Registrar responsabilidade técnica pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Ceará – CAU.

ENGENHARIA CIVIL

  • Elaborar projetos e gerenciar obras civis e rodoviárias;
  • Elaborar orçamentos;
  • Elaborar cronogramas;
  • Elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrossanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente, automação;
  • Vistoriar edificações e rodovias; elaborar pareceres e avaliar imóveis e estradas;
  • Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;
  • Elaborar e analisar planilhas orçamentárias e projetos de infraestrutura urbana, rodoviária e do sistema viário;
  • Elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações, de áreas (terrenos) e de rodovias;
  • Analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros;
  • Realizar trabalhos de caráter técnico da área de engenharia;
  • Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Superintendência de Obras Públicas;
  • Prestar assessoramento dentro das funções à chefia imediata;
  • Atestar faturas de obras sob sua supervisão;
  • Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;
  • Realizar treinamento em sua área, quando solicitado;
  • Registrar responsabilidade técnica pela Superintendência de Obras Públicas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará – CREA.

ENGENHARIA ELÉTRICA

  • Elaborar e analisar projetos e acompanhar a execução de sistema de energia elétrica, sistemas eletrônicos e sistema de telecomunicações (voz e dados);
  • Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;
  • Elaborar orçamentos;
  • Elaborar cronogramas;
  • Elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);
  • Realizar trabalhos de caráter técnico da área de engenharia;
  • Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Superintendência de Obras Públicas;
  • Prestar assessoramento dentro das funções à chefia imediata;
  • Atestar faturas referentes às obras sob sua supervisão;
  • Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;
  • Realizar treinamento em sua área, quando solicitado;
  • Registrar responsabilidade técnica pela Superintendência de Obras Públicas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará – CREA.

ENGENHARIA MECÂNICA

  • Elaborar projetos;
  • Acompanhar a execução de sistemas de climatização, exaustão, gases e acústica;
  • Elaborar normas, definir prioridades, dirigir e fiscalizar os serviços de montagem, manutenção, conservação e reparos de máquinas e equipamentos, para assegurar melhores níveis de aproveitamento de matérias;
  • Projetar, orientar e fiscalizar a adaptação de equipamentos mecânicos e hidráulicos, para conseguir melhor rendimento e segurança desses equipamentos;
  • Elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);
  • Elaborar orçamentos;
  • Elaborar cronogramas;
  • Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;
  • Realizar trabalhos de caráter técnico da área de engenharia;
  • Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Superintendência de Obras Públicas;
  • Prestar assessoramento dentro das funções à chefia imediata;
  • Atestar faturas referentes às obras sob sua supervisão;
  • Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;
  • Realizar treinamento em sua área, quando solicitado;
  • Registrar responsabilidade técnica pela Superintendência de Obras Públicas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará – CREA.

GEOGRAFIA

  • Estudar a distribuição da população humana, como o povoamento, migrações e colonização, visando à correção de desequilíbrios existentes entre o homem e os recursos naturais, seu aproveitamento, suas possibilidades de desenvolvimento e sua preservação, a fim de construir para a aplicação da ciência geográfica ao estudo da organização política, social e econômica do país;
  • Estudar as populações e as atividades humanas, coletando dados sobre a distribuição étnica, a estrutura econômica e a organização política e social de determinadas regiões, para elaborar comparações sobre a vida socioeconômica e política das civilizações;
  • Realizar pesquisas sobre as características físicas e climáticas de uma determinada zona ou região, fazendo estudos de campo e aplicando o conhecimento de ciências correlatas, como a física, geologia, oceanografia, meteorologia e biologia, a fim de obter dados subsidiários que possibilitem o desenvolvimento econômico-político-social da área;
  • Efetuar pesquisas e levantamentos fisiográficos, topográficos, toponímicos, estatísticos e bibliográficos sobre geografia econômica, política social e demográfica, para proporcionar melhor conhecimento do assunto;
  • Proceder a estudos sobre as interrelações cidade/campo, abrangendo a população, o habitat e a estrutura agrária, para fins de planejamento e organização físico-espacial;
  • Proceder a trabalhos de reconhecimento, levantamento, estudo e pesquisa que se fizerem necessários, para obter as informações destinadas à execução de suas atividades;
  • Elaborar mapas, gráficos, cartas e fotografias aéreas, coletando dados e informações, fazendo pesquisas e interpretações, para ilustrar os resultados de seus estudos;
  • Participar do planejamento urbano, fornecendo subsídios para estudos da Divisão Administrativa dos Estados e dos Municípios;
  • Prestar assessoramento em assuntos referentes à delimitação de fronteiras naturais e étnicas, zonas de exploração econômica, possibilidades de novos mercados e de rotas comerciais mais favoráveis, para facilitar o trabalho de organismos públicos nesse setor;
  • Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
  • Executar outras tarefas correlatas.

GEOLOGIA

  • Estudar a composição e estrutura da crosta terrestre, examinando rochas, minerais e remanescentes de plantas e animais, para identificar os processos de evolução da terra, determinar a evolução da vida no passado e estabelecer a natureza e cronologia das formações geológicas;
  • Desenvolver estudos sobre a composição da terra, analisando os fósseis, os minerais e rochas contidos na crosta terrestre, procurando determinar sua evolução histórica, para conhecer a composição e estrutura da crosta terrestre;
  • Estudar a natureza e os efeitos dinâmicos das altas pressões e das temperaturas externas, das erupções vulcânicas e da erosão da crosta terrestre, da sedimentação e da glaciação;
  • Aplicar conhecimentos teóricos e resultados de investigação na procura e localização de jazidas minerais, água subterrânea, carvão mineral e petróleo;
  • Examinar o material colhido nas pesquisas realizadas em trabalhos de campo, utilizando as mais modernas técnicas, como microscopia, raios x e análises físicas e químicas;
  • Estudar terrenos sob o aspecto geológico, informando ao engenheiro sobre a composição do substrato onde será construída a obra, principalmente nos casos de barragens, túneis, estradas, grandes escavações e pedreiras;
  • Realizar o mapeamento geológico com mapas e fotografias aéreas de várias regiões do território estadual;
  • Estudar o subsolo, efetuando pesquisas e experiências na área da geofísica aplicada ou pura, para a solução de problemas visando ao progresso desta área do conhecimento científico;
  • Fiscalizar a execução de obras e serviços de sondagens e poços, apresentando medições, relatórios e atestados de execução;
  • Analisar dados sobre a topografia do fundo do mar, estudando-os e agrupando-os por meio de conhecimentos práticos e teóricos, para preparar mapas geológicos com fins estratigráficos;
  • Localizar e determinar a extensão de depósitos minerais, de gás, petróleo e águas subterrâneas, baseando-se nos resultados das pesquisas efetuadas e nos seus conhecimentos científicos, para avaliar as possibilidades de sua exploração;
  • Assessorar o pessoal responsável pela elaboração de projetos geotécnicos, orientando-o na definição quanto aos tipos de materiais a serem empregados na abertura de cortes ao longo dos trechos, indicando as melhores técnicas de desmonte das rochas, descrevendo a geologia e a estrutura das mesmas;
  • Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades a serem desenvolvidas;
  • Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO III  QUE SE REFERE A LEI N.º                          , DE       DE                                DE 2021.

TABELA DE VENCIMENTO

SUBGRUPO ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA EM OBRAS PÚBLICAS

CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO BASE
A PARTIR DE JANEIRO/2022
VENCIMENTO BASE
A PARTIR DE
MAIO/2022
A 1             1.478,28   1.612,67
2             1.552,18   1.693,30
3             1.629,79   1.777,97
4             1.711,30   1.866,86
5             1.796,87   1.960,21
6             1.886,70   2.058,22
B 7             2.032,49   2.264,04
8             2.134,13   2.377,24
9             2.240,84   2.496,10
10             2.352,87   2.620,91
11             2.470,52   2.751,96
12             2.594,08   2.889,55
C 13             2.795,98   3.178,51
14             2.935,78   3.337,43
15             3.082,56   3.504,31
16             3.236,71   3.679,52
17             3.398,56   3.863,50
18             3.568,48   4.056,67
D 19             3.848,30   4.462,34
20             4.040,72   4.685,46
21             4.242,76   4.919,73
22             4.454,91   5.165,71
23             4.677,63   5.424,00
24             4.911,54   5.695,20
E 25             5.299,50   6.264,72
26             5.564,47   6.577,96
27             5.842,71   6.906,85
28             6.134,82   7.252,20
29             6.441,55   7.614,81
30             6.763,65   7.995,55

ANEXO IV QUE SE REFERE A LEI N.º                       , DE         DE                                DE 2021.

TABELA PARA FINS DE REENQUADRAMENTO DE REFERÊNCIA PARA OS SERVIDORES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, DA CARREIRA GESTÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS, DOS CARGOS DE ANALISTA DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS

E DE PROCURADOR AUTÁRQUICO

REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA
1 1
2 2
3 3
4 4
5 5
6 6
7 7
8 8
9 9
10 10
11 11
12 12
13 13
14 14
15 15
16 16
17 17
18 18
19 19
20 20
21 21
22 22
23 23
24 24
25 25
26 26
27 27
28 28
29 29
30 30

LEI Nº 18.061, 10.05.2022 (D.O. 10.05.22)

ALTERA A LEI N.º 17.675, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, QUE CRIA O SUBGRUPO LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL NO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, NO QUADRO I, DO PODER EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 17.675, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Para ingresso na carreira de gestão ambiental, nos cargos de Fiscal Ambiental e de Gestor Ambiental, poderão ser previstas vagas por área específica, de acordo com a necessidade do órgão, nos termos do edital de abertura do concurso público.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º _____, DE_____ DE_____ DE 2022.

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 1.° DA LEI N.° 17.675, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO AMBIENTAL, CARGOS, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

GRUPO OCUPACIONAL SUBGRUPO OCUPACIONAL CARREIRA CARGO CLASSE REF. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
Atividades de Nível Superior - ANS Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento  Ambiental

Gestão

Ambiental

Fiscal

Ambiental

A

B

C

D

1 a 6

7 a 12

13 a 18

19 a 24

Arquitetura, Ecologia, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Química Industrial, Química, Biologia, Geologia, Geografia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Irrigação e Drenagem, Oceanografia, Ciências Ambientais, Economia Ecológica, Veterinária, Zootecnia, Engenharia de Energias, Engenharia de Minas, Biotecnologia

Atividades de Nível Superior - ANS

Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento  Ambiental

Gestão

Ambiental

Gestor Ambiental

A

B

C

D

1 a 6

7 a 12

13 a 18

19 a 24

Arquitetura, Ecologia, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Química, Química Industrial, Biologia, Geologia, Geografia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Irrigação e Drenagem, Oceanografia, Ciências Ambientais, Economia Ecológica, Veterinária, Zootecnia, Engenharia de Energias, Engenharia de Minas, Biotecnologia, Biblioteconomia, Economia, Turismo, Pedagogia, Sociologia, Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Políticas, Serviço Social, Comunicação Social, Estatística, Psicologia

LEI N.º 16.581, DE 28.06.18 (D.O. 28.06.18)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SUBGRUPO NO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, BEM COMO SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NO QUADRO I, DO PODER EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Subgrupo PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL,  no Grupo Ocupacional ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, do Quadro I, do Poder Executivo, para lotação no Quadro de Pessoal da Secretaria da Cultura, observado, quanto à respectiva disciplina funcional, o disposto na Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994.

§ 1º Ficam criados, na forma do anexo II desta Lei, 8 (oito) cargos de provimento efetivo, na Carreira Proteção e Conservação, Subgrupo Proteção e Conservação do Patrimônio Cultural.

§ 2º Para provimento dos cargos de que trata o § 1º deste artigo, será exigida formação específica de acordo com as respectivas áreas de concentração, submetendo-se seu titular à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e ao cumprimento das atribuições descritas no anexo III desta Lei.

§ 3º a carreira dos cargos criados na forma deste artigo observará o escalonamento definido no anexo V desta Lei.

Art. 2º Ficam criados, na forma do anexo VI desta Lei, 94 (noventa e quatro) cargos de provimento efetivo no Quadro I, do Poder Executivo Estadual, do Grupo Ocupacional ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, categoria funcional ATIVIDADES PROFISSIONAIS, para lotação na Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, observado o disposto na Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994.

§ 1º Para o provimento dos cargos aos quais se refere este artigo, poderá ser exigida formação específica de acordo com as respectivas áreas de concentração, submetendo-se seu titular à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º A carreira dos cargos criados na forma deste artigo observará a escalonamento definida na Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994.

§ 3º As descrições dos cargos ora criados são os relacionados conforme anexo IV desta Lei.

Art. 3º Fica extinto, no Quadro I do Poder Executivo Estadual, o cargo/função de CONSERVADOR/RESTAURADOR, da carreira CONSERVAÇÃO/RESTAURAÇÃO, a que se refere o art. 5º da Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994.

Art. 4° Fica redenominado para ANALISTA DE CULTURA o cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS, integrante da carreira ASSUNTOS CULTURAIS, do quadro de pessoal da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.

Art. 5° Os cargos criados e redenominados nesta Lei serão regidos pela Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e providos mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que dispuser o edital do concurso.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Cultura, que serão suplementadas caso insuficientes.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Revogam-se as disposições contrárias.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

ANEXO I, A QUE SE REFERE O § 1º, DO ART. 1º, DA LEI N.º  16.581, DE  28 DE JUNHO DE 2018

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO SUBGRUPO PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

GRUPO

OCUPACIO

NAL

SUBGRUPO

CATEGO

RIA FUNCIO

NAL

CARREIRA

CARGO CLASSE

REFERÊN

CIAS

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INVESTIDURA NO CARGO
Atividades de Nível Superior Proteção e Conservação do Patrimônio Cultural Atividades Profissionais Proteção e Conservação

Analista de Patrimônio Cultural

I

II

III

1 a 18 Curso Superior completo em Arquitetura (bacharelado) ou em Engenharia Civil (bacharelado) ou em Conservação e Restauro (bacharelado ou graduação tecnológica), desde que reconhecidos de conformidade com a legislação vigente

   

ANEXO II, A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 1º DA LEI  N.º 16.581, DE 28 DE JUNHO DE 2018

QUADRO COM O QUANTITATIVO DE CARGOS DO SUBGRUPO PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ÁREA DE CONCENTRAÇÃO QUANTIDADE

ANALISTA DE PATRIMÔNIO CULTURAL

ENGENHARIA CIVIL

02

ARQUITETURA 02
CONSERVAÇÃO/RESTAURAÇÃO 04
TOTAL 08

ANEXO III, A QUE SE REFERE O § 2º DO ART. 1º DA LEI  N.º 16.581, DE 28 DE JUNHO DE 2018

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO SUBGRUPO PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

CARREIRA: CONSERVAÇÃO E PATRIMÔNIO

1 CARGO: ANALISTA DE PATRIMÔNIO CULTURAL

1.1 REQUISITOS:

            Curso Superior completo em Arquitetura (bacharelado) ou em Engenharia Civil (bacharelado) ou em Conservação e Restauro (bacharelado ou graduação tecnológica), desde que reconhecidos de conformidade com a legislação vigente.

1.2 OBJETIVO DO CARGO:

·                    Contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Secretaria da Cultura e seus equipamentos culturais, desenvolvendo e implementando programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços, visando subsidiar as áreas fins no cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.

1.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

– ARQUITETURA

         Planejar, coordenar, avaliar e executar políticas, programas e atividades referentes ao patrimônio material cultural do Ceará e da Secult; acompanhar obras de restauro e políticas de inventário e tombamento; assessorar na elaboração de instrução de tombamento e conservação dos equipamentos culturais; prestar assessoria na fiscalização, controle e gerenciamento técnico de arquitetura e urbanismo relativos ao patrimônio histórico e cultural; fiscalizar obras e realizar estudos de inventário e tombamento e desenvolver metodologias e técnicas de preservação do patrimônio arquitetônico.

– CONSERVAÇÃO E RESTAURO

         Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar  programas e atividades referentes à política de restauro e conservação do patrimônio artístico e cultural, tais como: pintura, escultura, metal, mobiliário e têxtil; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; acompanhar processos de restauração e tombamento da Secult e de seus equipamentos; pensar políticas de formação no âmbito de sua área de atuação.

– ENGENHARIA CIVIL

         Planejar, coordenar, avaliar e executar políticas, programas e atividades referentes ao patrimônio histórico e cultural; fornecer orientação técnica em obras do patrimônio histórico-cultural; acompanhar obras de reforma e restauro dos equipamentos culturais; assessorar a Secretaria da Cultura na execução das diretrizes e instruções no âmbito do patrimônio histórico e cultural; assessorar na boa conservação de equipamentos culturais e edificações da Secult.

1.7 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

– ARQUITETURA

  • Assessorar na formulação de políticas públicas relativas ao patrimônio histórico e cultural;
  • Propor diretrizes para legislação urbanística e patrimonial;
  • Monitorar implementação de programas, planos e projetos no âmbito do patrimônio;
  • Analisar e sistematizar legislação de patrimônio cultural existente;
  • Realizar estudos arquitetônicos necessários à elaboração da instrução de tombamento;
  • Definir diretrizes para uso e ocupação das edificações históricas e equipamentos culturais;
  • Assessorar no cumprimento da legislação urbanística de preservação do patrimônio histórico;
  • Assessorar a Secretaria da Cultura e seus equipamentos culturais na análise de dados e informações no âmbito da arquitetura e urbanismo por meio da elaboração de laudos e  diagnósticos; estudos preliminares; compatibilização de projetos complementares, aprovação e registros junto aos órgãos competentes;
  • Elaborar planos diretores e setoriais;
  • Realizar visitas técnicas, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico no patrimônio histórico cultural;
  • Fiscalizar obras e serviços em equipamentos do patrimônio cultural quanto ao andamento físico e financeiro.

– CONSERVAÇÃO E RESTAURO

·                     Assessorar no planejamento, formulação e gestão das políticas relativas ao patrimônio histórico e cultural;

·                     Realizar a conservação e restauro do patrimônio histórico e cultural;

·                     Recolher objetos históricos encontrados em áreas de escavações e fazer a restauração dessas peças;

·                     Acompanhar o armazenamento de uma obra e detectar as técnicas que serão usadas para sua preservação;

·                     Prestar assessoria sobre preservação e restauração de bens culturais;

·                     Fazer os desenhos e as maquetes das edificações com base no diagnóstico dos objetos a serem restaurados;

·                     Analisar as condições físicas para restaurar obras, documentos e livros. Empregar técnicas para seu reparo.

– ENGENHARIA CIVIL 

  • Assessorar formulação de políticas públicas relativas ao patrimônio histórico e cultural;
  • Monitorar implementação de programas, planos e projetos no âmbito do patrimônio;
  • Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica na execução de obras do patrimônio histórico-cultural;
  • Assessorar na definição de diretrizes para uso e ocupação das edificações históricas e equipamentos culturais;
  • Assessorar a Secretaria da Cultura na realização de estudos de viabilidade técnico-econômica do patrimônio histórico cultural;
  • Fiscalizar obras e serviços em equipamentos do patrimônio cultural quanto ao andamento físico e financeiro;
  • Realizar visitas técnicas, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico no patrimônio histórico cultural;
  • Elaborar projetos e orçamentos, assessorando e supervisionando a sua realização.

ANEXO IV, A QUE SE REFERE O §3º DO ART. 2º DA LEI  N.º 16.581, DE 28 DE JUNHO DE 2018

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

I – CARREIRA: ASSUNTOS CULTURAIS

1 CARGO: ANALISTA DE CULTURA

1.1 REQUISITOS:

            Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, nas respectivas áreas de concentração, desde que reconhecidos de conformidade com a legislação vigente.

1.2 OBJETIVO DO CARGO:

         Formular, planejar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas e programas em políticas públicas e  gestão cultural; Planejar e organizar eventos e projetos; Elaborar projetos voltados para a promoção e desenvolvimento de ações culturais; Elaborar, executar, fiscalizar e avaliar editais e outros programas e projetos culturais; Propor, executar e acompanhar a gestão dos equipamentos e instituições culturais; Assessorar a Secretaria da Cultura na execução e acompanhamento das metas do Plano Estadual de Cultura; Colaborar com o funcionamento dos componentes do Sistema Estadual de Cultura; Propor, executar e acompanhar planos e sistemas municipais, programas e projetos com o Ministério da Cultura e demais instituições públicas. Desenvolver de políticas de acesso, formação, fruição, preservação e produção de bens e serviços culturais; Elaborar indicadores e promover estudos, análises e processos avaliativos em cultura.

1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

·                     Assessorar na criação, implantação e desenvolvimento de políticas culturais;

·                     Promover estudos e análises, elaborar, executar, acompanhar e avaliar os programas e projetos na área cultural, de acordo com as diretrizes estabelecidas;

·                     Colaborar para a promoção do acesso e democratização de bens e serviços culturais e o desenvolvimento cultura;

·                     Criar, estruturar, organizar e acompanhar programas e projetos artísticos culturais;

·                     Promover, organizar e supervisionar atividades culturais, desenvolvendo métodos que proporcionem o alcance dos resultados com eficiência e redução de custos operacionais;

·                     Assessorar na gestão das instituições e equipamentos culturais;

·                     Realizar curadoria nas diversas linguagens artísticas e programas culturais;

·                     Representar o órgão no qual atua, por deleção, em assuntos ligados a sua competência;

·                     Organizar intercâmbio de informações e atualizar conhecimentos técnicos específicos, articulando órgãos ou instituições, para tornar possível a troca de experiências e informações;

·                     Analisar indicadores de desempenho e resultados qualitativos e quantitativos da área de cultura.;

·                     Manter e preservar sob guarda a documentação e os equipamentos especializados;

·                     Redigir propostas, relatórios, planos de trabalho (conceito, metodologia, procedimentos) da área de cultura;

·                     Executar outras tarefas correlatas.

II – CARREIRA: ANTROPOLOGIA

1 CARGO: ANTROPÓLOGO

1.1 REQUISITOS: Curso Superior completo em Ciências Sociais ou História (bacharelado), desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.

1.2 OBJETIVOS DO CARGO:

        

Realizar estudos culturais e pesquisas sociais, econômicas e políticas; Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos; Planejar e executar políticas e programas no âmbito do patrimônio material e imaterial, culturas tradicionais e fenômenos da sociedade contemporânea;  Pesquisar e analisar os processos sociais e das formas de organização e estruturação da vida social e cultural do homem; Gerir patrimônio histórico, arqueológico e cultural; Analisar as instituições públicas e privadas em suas distintas singularidades históricas e culturais.

1.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

·                     Realizar pesquisa sobre processos sociais e culturais do homem no que se refere a vida econômica, cultural e social, consultando fontes históricas e os restos materiais de civilizações passadas, como utensílios, armas ferramentas e construções, aproveitando as descobertas realizadas por pesquisadores em outras áreas e consultando a bibliografia existente, para definir os processos de transformação da sociedade humana no decorrer dos tempos;

·                     Estudar e analisar dados de culturas passadas, aplicando seus conhecimentos sobre a evolução cultural, social e econômica da raça humana, oferecendo subsídios para a resolução de problemas apresentados pelo desenvolvimento atual das populações primitivas;

·                     Planejar, organizar e realizar escavações em áreas arqueológicas, utilizando material e ferramentas apropriadas, para descobrir restos do passado da raça humana;

·                     Realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; definir metodologias de pesquisa; estudar organizações sociais; elaborar estudos etnográficos; investigar instituições políticas; realizar estudos socioeconômicos; levantar informações documentais e orais; sistematizar dados primários e secundários; elaborar instrumentos de coleta de dados; caracterizar condições de vida da população; pesquisar segmentos sociais;  estudar identidade de grupos sociais; identificar perfil socioeconômico de usuários de programas públicos; participar na definição de estratégia de campanhas políticas; investigar atitudes, valores e motivações de grupos sociais; realizar pesquisas de opinião pública; analisar processos de mudança político-social; realizar análise institucional e pesquisa comportamental, participar de estudos etnoambientais e estudos demográficos; estudar processos migratórios; analisar processos;

·                     Realizar análises de solicitações de proteção e do desenvolvimento de ações de salvaguarda;

·                     Gerir patrimônio histórico e cultural; participar da elaboração de diretrizes de preservação do patrimônio cultural material e imaterial; subsidiar a formulação de leis de preservação; etnografar manifestações culturais materiais e imateriais; inventariar patrimônio cultural; organizar uso e acesso a bens culturais; avaliar projetos de pesquisa relativo ao patrimônio cultural; promover a participação da comunidade para preservação do patrimônio histórico e cultural; realizar educação para a preservação do patrimônio histórico e cultural; promover a participação das comunidades;

·                     Participar da elaboração e implementação de políticas e programas públicos; estudar processos de formulação e implementação de políticas públicas; estabelecer métodos de avaliação; definir indicadores de avaliação; identificar vulnerabilidades dos programas; analisar resultados e impactos das políticas; apontar ações corretivas;

·                     Organizar informações culturais e políticas; estruturar sistemas de informações; levantar fontes de informação; identificar as informações existentes; classificar dados coletados; disponibilizar informações e dados; disseminar informações sobre o patrimônio;

·                     Avaliar políticas e programas públicos; identificar demandas coletivas; elaborar diretrizes; definir estratégias de implementação dos programas; identificar atores envolvidos nos programas públicos; estabelecer objetos e metas; definir cronograma de implementação; monitorar programas públicos; elaborar plano de ações; capacitar agentes e multiplicadores; acompanhar implementação de políticas públicas;

·                     Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre atividades que deverão ser desenvolvidas.

III – CARREIRA: ARQUIVO E PESQUISA

1 CARGO: ARQUIVOLOGISTA

1.1 REQUISITOS:

            Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquivologia (bacharelado ou graduação tecnológica), desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente

1.2 OBJETIVOS DO CARGO:

        

Formular, planejar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas e programas culturais de conservação e arquivologia; Organizar, analisar e selecionar documentos de natureza histórica, científica, literária e de outra natureza, escolhendo-os por assuntos, a tando um tratamento técnico sistematizado, arquivando-os de forma adequada para facilitar a consulta e evitar a sua deterioração.

1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

·                     Selecionar documentos oficiais e sigilosos, atas de reuniões, gravações sonoras e filmes, avaliando sua importância e valor histórico, para decisões sobre o tipo de arquivamento adequado a cada documento;

·                     Estudar sistemas de classificação dos documentos, identificando-os por assunto, codificando-os e padronizando-os por campos, classes, tipos, grupos, locais, instituições, organizações, para estruturar de maneira satisfatória, os sistemas de armazenamento e busca de informações;

·                     Colaborar com as ações de patrimônio e conservação;

·                     Preparar índices bibliográficos, catálogos, cópias em microfilmes, mostrando as relações de assuntos, através das referências cruzadas ou da própria estrutura do sistema de classificação, para recuperar, com rapidez as informações contidas nos documentos;

·                     Redigir resumos descritivos do conteúdo dos documentos arquivados, para propiciar sua utilização como fonte de informações;

·                     Atender aos pesquisadores e outras pessoas que procurem informações, colocando à sua disposição os documentos classificados e outras fontes, orientando-os sobre a correta utilização, para facilitar-lhes os trabalhos;

·                     Divulgar os documentos arquivados, permitindo informações com outros de documentação, para ampliar o número de consulentes;

·                     Dirigir o trabalho de localização de material extraviado, promovendo contatos com os consulentes, para recuperar os documentos desaparecidos;

·                     Zelar pelos documentos sob sua guarda, providenciando reproduções fotográficas e a manutenção dos elementos que compõem o arquivo, para salvaguardar aqueles mais solicitados, os que se encontrem em mau estado ou os outros que possuem grande valor, para conservá-los dentro dos padrões de estética e segurança;

·                     Restaurar o material que se encontra em mau estado, utilizando técnicas materiais e conhecimento específicos, para devolver-lhe as condições originais;

·                     Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

·                     Executar outras tarefas correlatas.

2 CARGO: HISTORIADOR

2.1 REQUISITOS:

            Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em História (bacharelado ou licenciatura plena), desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.

2.2 OBJETIVOS DO CARGO:

         Formular, planejar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas e programas culturais de conservação, patrimônio e salvaguarda; Coordenar, desenvolver e orientar estudos e análises relativamente aos feitos realizados pelo homem nos tempos passados e atuais, pesquisando documentos históricos e outras fontes de informações, para possibilitar o conhecimento de um ou vários períodos ou aspectos da vida e da atuação do ser humano.

2.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

·                     Atuar na formulação e implementação de políticas de patrimônio e conservação;

·                     Criticar e classificar os documentos, segundo a época e o lugar, utilizando técnicas e instrumentos específicos, para comprovar sua autenticidade e significado histórico;

·                     Estabelecer relações de causa e efeito dos acontecimentos, aplicando seus conhecimentos sobre a evolução cultural, social e econômica da raça humana, para conhecer um ou vários períodos ou aspectos da vida humana;

·                     Executar trabalhos, consultando as diversas fontes de informações sobre a época a ser estudada, pesquisando arquivos, bibliotecas, crônicas, e publicações periódicas e estudando as obras de outros historiadores, para obter informações necessárias à sua elaboração;

·                     Colher e selecionar as informações obtidas, estudando-as detalhadamente, realizando levantamentos e consultando fontes de pesquisa, para determinar sua autenticidade, significação e valor histórico;

·                     Investigar os acontecimentos passados e presentes, fazendo um estudo crítico das informações obtidas, redigindo memórias cronológicas sobre os diversos aspectos da atividade humana, para definir os processos de sua transformação;

·                     Narrar fatos passados e atuais e estabelecer possibilidades futuras, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos e na interpretação e reinterpretação pessoal;

·                     Transcrever textos históricos de interesse geral, analisando sua qualidade, para selecionar aqueles que devem ser publicados e postos à disposição de consulentes interessados;

·                     Atender e orientar historiadores e pessoas interessadas, indicando-lhes fontes de informações, para facilitar a consulta de documentos históricos;

·                     Participar da elaboração de Planos, Programa e Projetos, opinando sobre assuntos da sua área de atuação, para assegurar o alcance dos objetivos e metas propostos;

·                     Orientar servidores sobre normas, procedimentos e técnicas que devem ser observadas quanto ao arquivamento de documentos, organização de fichários, inventários, catálogos e índices, utilizando as técnicas adequadas, para possibilitar a eficiência do serviço e facilitar o manuseio dos mesmos;

·                     Elaborar relatórios de atividades e outros documentos indispensáveis à efetivação de tarefas, com base nos resultados registrados, para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas;

·                     Organizar congressos, seminários, concursos e exposições, na sua área de atuação, apoiando-se em organismos da comunidade, para divulgar e ampliar o campo do conhecimento histórico;

·                     Zelar pela conservação de todo o acervo histórico, dando orientação técnica às pessoas que executam tal tarefa, para assegurar a conservação e ter viva a história da humanidade através dos tempos;

·                     Executar outras tarefas correlatas.

IV – CARREIRA: BIBLIOTECONOMIA

1 CARGO: BIBLIOTECÁRIO

1.1 REQUISITOS:

            Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia (bacharelado), desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.

1.2 OBJETIVOS DO CARGO:

         Formular, planejar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas e programas culturais de livro, leitura e literatura.  Planejar, implantar, organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico para armazenar e recuperar informações de caráter geral e específico e alocá-las à disposição dos usuários, em bibliotecas ou em centros de documentação.

1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

·                    Atuar na elaboração e desenvolvimento de políticas na área de livro e leitura, contribuir com o desenvolvimento do Sistema Estadual de Bibliotecas;

·                    Implantar e organizar bibliotecas, selecionando, catalogando, classificando, registrando, identificando e atualizando o acervo bibliográfico;

·                    Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico, iconográfico, audiovisual, consultando catálogos de editoras, bibliografias e leitores e efetuando a compra, permuta e doação de documentos, para atualizar acervo da biblioteca;

·                    Realizar os serviços de classificação, indexação e codificação de manuscritos, livros, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliografias, referências, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;

·                    Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padronizadas ou processos mecanizados, para possibilitar o armazenamento, a busca e recuperação de informações;

·                    Registrar a movimentação de livros, periódicos e publicações, para controlar o serviço de permuta, mantendo o serviço atualizado;

·                    Promover a divulgação de material bibliográfico, iconográfico, audiovisual e atividades da biblioteca, serviços e centros de documentação interna e externamente através dos veículos de comunicação;

·                    Compilar bibliografias brasileiras e estrangeiras, gerais ou especializadas utilizando processos manuais ou mecanizados para efetuar levantamento da literatura existente;

·                    Orientar o usuário, fornecendo indicações bibliográficas, para auxiliá-los na realização de pesquisas e consultas;

·                    Elaborar resumos, sinopse, sumários, índices, glossários, cabeçalhos, vocabulários, determinando palavras chaves e analisando os termos mais relevantes, para facilitar a indexação e controle da terminologia específica;

·                    Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações, centros de documentação do Brasil e do estrangeiro e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e ampliação do acervo bibliográfico;

·                    Atender, registrar e controlar os empréstimos, devoluções, reservas e outras solicitações de documentos;

·                    Pesquisar e fornecer legislação, jurisprudência, doutrina e outros quando solicitado, para facilitar a execução de determinados trabalhos;

·                    Supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, para assegurar a conservação do material bibliográfico, dando orientação técnica aos executadores dessas tarefas;

·                    Organizar serviços de reprografia para duplicação e reprodução de documentos, através de processos químicos, técnicos, eletrostáticos e microfotográficos;

·                    Executar outras tarefas correlatadas.

V – CARREIRA: MUSEOLOGIA

1 CARGO: MUSEÓLOGO

1.1 REQUISITOS:

            Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Museologia (bacharelado ou licenciatura plena), desde que reconhecido, de conformidade com a legislação vigente.

1.2 OBJETIVOS DO CARGO:

         Formular, planejar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas e programas culturais de conservação, patrimônio e museologia. Organizar, ampliar e conservar coleções de objetos artísticos, culturais, históricos e outras peças de igual valor e interesse público, catalogando-as e classificando-as através de métodos e técnicas específicas, a fim de agilizar e auxiliar as consultas a serem realizadas, divulgando e incrementando a real importância do patrimônio cultural e histórico para a população.

1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

·                      Planejar, organizar e efetuar a aquisição de obras de arte e outros objetos de valor, aplicando e analisando métodos que tenham por fim complementar e enriquecer o acervo cultural e histórico do museu;

·                      Catalogar, classificar e organizar peças e obras, utilizando e compatibilizando fichas e índices, com a especificação própria de cada peça para facilitar o atendimento ao público e possibilitar o controle do acervo existente;

·                      Planejar, organizar e dinamizar o acesso do público às obras expostas, fazendo cumprir as normas adotadas, relativas ao procedimento correto aplicável às peças apreciadas e pesquisadas;

·                      Organizar, realizar e acompanhar exposições educativas, culturais e científicas, divulgando coleções, livros e revistas de grande valor, para o desenvolvimento e aprimoramento sociocultural do público;

·                      Manter intercâmbio com outros museus e entidades, a fim de adquirir novas experiências no tocante às técnicas e métodos modernos de preservação, bem como trocar, alugar e emprestar peças,

para renovar e ampliar o acervo;

·                      Orientar, agilizar e facilitar o acesso dos usuários às peças e obras não expostas, objetivando enriquecer os estudos e trabalhos de pesquisa;

·                      Planejar, analisar, organizar e realizar estudos e pesquisas sobre técnicas e métodos de organização e reposição do acervo, através de publicações atualizadas, a fim de adquirir maior produtividade nas desenvolvidas;

·                      Implantar, acompanhar e supervisionar as atividades de conservação e restauração das peças do acervo, determinando o tipo de temperatura ambiental ideal e a maneira correta do uso de substâncias químicas, visando a preservar e resguardar de danos as obras, coleções e objetos de arte;

·                      Executar outras tarefas correlatas.

VI – CARREIRA: SOCIOLOGIA

1 CARGO: SOCIÓLOGO

1.1 REQUISITOS:

            Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Sociologia (bacharelado) ou Sociologia e Política (bacharelado) ou Ciências Sociais (bacharelado), desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.

1.2 OBJETIVOS DO CARGO:

         Planejar, coordenar, desenvolver e analisar planos e projetos de pesquisa sobre as condições socioeconômicas, culturais e organizacionais da sociedade e de instituições comunitárias, efetuando levantamentos sistemáticos, utilizando-se de recursos diversos, para fornecer os subsídios necessários a realização de diagnósticos gerais e a análise de problemas específicos das diversas áreas de atuação.

1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

·                    Elaborar metodologias e técnicas específicas de investigação social aplicada à saúde, habitação, educação e/ou outra área de atuação humana, baseando-se em projetos experimentais ou pesquisas anteriores, para possibilitar a formulação e/ou aperfeiçoamento de modelos de pesquisa;

·                    Colaborar com as ações de salvaguarda e registro do patrimônio imaterial;

·                    Participar de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de projetos, realizando levantamentos de dados primários e secundários e a análise do relacionamento dos aspectos socioeconômico-culturais com os demais aspectos para diagnosticar necessidades nas áreas básicas de saúde, habitação, educação, trabalho, comunicações, promoção social e outras;

·                    Efetuar análise e estudo da dinâmica social das instituições estaduais voltadas para o bem-estar da comunidade, realizando levantamentos e pesquisas que identifiquem eventuais inadequações e deficiências para racionalizar a organização e o funcionamento dessas instituições;

e desenvolver estudos e pesquisas sobre condições socioeconômicas que resultem em diagnósticos gerais ou em análise de problemas específicos;

·                    Definir os objetivos da pesquisa, as justificativas para a sua realização conceituando e operacionalizando temas relacionados ao assunto para facilitar a coleta de dados;

·                    Delimitar o universo e a amostra, formulando hipóteses, selecionando as técnicas que serão utilizadas, elaborando o instrumento de coleta de dados, determinando os recursos humanos e financeiros necessários ao desenvolvimento de cada fase da pesquisa, para assegurar a eficiência do trabalho;

·                    Supervisionar o levantamento de dados, efetuando a revisão e controle do trabalho, para assegurar sua validade;

·                    Coordenar e supervisionar o trabalho de codificação, tabulação e ordenação dos dados, elaborando quadros e tabelas, para permitir uma sistematização dos resultados;

·                    Analisar os resultados obtidos, utilizando técnicas estatísticas ou análises de conteúdo, para possibilitar a compreensão e explicação dos fenômenos em estudo;

·                    Prestar assessoria e consultoria técnica em assuntos de natureza socioeconômico-cultural, elaborando estudos e pareceres técnicos, para orientar a tomada de decisões em processos de Planejamento e organização;

·                    Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO V, A QUE SE REFERE O § 3º DO ART. 1º DA LEI N.º   16.581, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

TABELA DE VENCIMENTOS 40 (QUARENTA) HORAS

              SUBGRUPO PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO BASE

I

1 2.413,45
2 2.534,13
3 2.660,82
4 2.793,90
5 2.933,62
6 3.080,28

                     

II

7 3.234,27
8 3.395,98
9 3.565,80
10 3.744,11
11 3.931,25
12 4.127,87

III

13 4.334,28
14 4.550,99
15 4.778,56
16 5.017,45
17 5.268,30
18 5.531,76

ANEXO VI, A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI N.º 16.581 , DE 28 DE JUNHO DE        DE 2018.

QUANTITATIVO DOS CARGOS CRIADOS NAS CARREIRAS ASSUNTOS CULTURAIS, ARQUIVO E PESQUISA, BIBLIOTECONOMIA, SOCIOLOGIA E MUSEOLOGIA.

GRUPO

OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL CARREIRA CARGO ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INVESTIDURA NO CARGO

QUANT.
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR ATIVIDADES PROFISSIONAIS ASSUNTOS CULTURAIS ANALISTA DE CULTURA

ARTES CÊNICAS/TEATRO

 (artes dramáticas )

Curso Superior completo em Artes Cênicas/Teatro, nas modalidades de bacharelado ou licenciatura plena ou graduação tecnológica, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 03
DANÇA Curso Superior completo em Dança, nas modalidades de bacharelado ou licenciatura plena ou graduação tecnológica, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente

03

ARTES PLÁSTICAS/

VISUAIS

Curso Superior completo em Artes Plásticas/Visuais, nas modalidades de bacharelado ou licenciatura plena ou graduação tecnológica, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 03

CINEMA E

AUDIOVISUAL

Curso Superior completo em Cinema e Audiovisual, nas modalidades de bacharelado ou licenciatura plena ou graduação tecnológica, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 03
LETRAS Curso Superior completo em Letras (bacharelado ou licenciatura plena), em todas as suas habilitações, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 02

MÚSICA

Curso Superior completo em Música (bacharelado ou licenciatura plena ou graduação tecnológica), em todas as suas habilitações e formações, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 03

PEDAGOGIA

Curso Superior completo em Pedagogia (bacharelado ou licenciatura plena), em todas as suas habilitações e formações, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 02
------------- Curso Superior completo (bacharelado ou licenciatura plena ou graduação tecnológica) em qualquer área, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 36

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

ATIVIDADES

PROFISSIONAIS

ANTROPOLOGIA

ANTROPÓLOGO

-------------

Curso Superior em Antropologia (bacharelado) ou em Ciências Sociais (bacharelado) com ênfase ou habilitação em Antropologia, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 02

ARQUIVO E PESQUISA

ARQUIVISTA

-------------

Curso Superior completo em Arquivologia (bacharelado ou graduação tecnológica), desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 04
HISTORIADOR ------------- Curso Superior completo em História (bacharelado ou licenciatura plena) , desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 10
BIBLIOTECONOMIA BIBLIOTECÁRIO ------------- Curso Superior completo em Biblioteconomia (bacharelado), desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 17
SOCIOLOGIA SOCIÓLOGO ------------- Curso Superior completo em Sociologia (bacharelado) ou Sociologia e Política (bacharelado) ou Ciências Sociais (bacharelado), desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 02
MUSEOLOGIA MUSEÓLOGO ------------- Curso Superior completo em Museologia (bacharelado ou licenciatura plena); ou curso de pós-graduação completo (doutorado ou mestrado) em Museologia, desde que sejam reconhecidos de conformidade com a legislação vigente e registro no Conselho Profissional. 04

TOTAL

94


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500