O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.831, DE 03.06.24 (D.O. 05.06.24)
DENOMINA VINÍCIUS DE SOUZA DOS SANTOS A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO DISTRITO DE ÁGUA VERDE, NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Vinícius de Souza dos Santos a Areninha tipo II construída no distrito de Água Verde, no Município de Guaiúba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Allyson Aguiar
LEI Nº 14.568, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Denomina José Ivanilton Nocrato a Escola de Ensino Profissional no Município de Guaiúba, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada José Ivanilton Nocrato a Escola Estadual de Ensino Profissional no Município de Guaiúba, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio e Júlio César.
LEI N° 14.599, DE 05.01.10 (D.O. 13.01.2010).
Dispõe sobre a inclusão da Missa do Vaqueiro, realizada no Município de Guaiúba, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Missa do Vaqueiro, realizada no Município de Guaiúba.
Art. 2° A Missa do Vaqueiro é realizada, anualmente, no mês de maio.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro 2010.
Domingos Gomes Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Stanley Leão
LEI Nº 11.301, DE 13.03.87 (D.O. DE 17.03.87)
Cria o Município que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Município de Guaiúba, com sede na vila de igual nome, que é elevada a categoria de cidade.
Art. 2º - O Município de Guaiúba é constituído dos Distritos de Guaiúba, Água Verde e Itacima desmembrados do Município Pacabuta e terá os seguintes limites:
Ao Norte - Com o Município de Pacatuba - Começa na extrema intermunicipal com Maranguape na crista da Serra e nascente do Riacho Machado; desce por este riacho até o Rio Guaiúba, seguindo por este Rio vai até o boqueirão do Açude de Barra, daí em linha reta vai diretamente para o espigão fronteiro da Serra de Aratanha, no quilômetro 40 da estrada de ferro de Baturité, daí desce pelo Riacho Floresta até a estrada Pacatuba-Riachão-Itapó, passando pela parede do Açude Quiobal, segue pela estrada Pacatuba Riachão-Itapó até e o entroncamento da estrada antiga Guaiúba Itapó.
A Leste - Ainda com Pacatuba - Começa no entroncamento da estrada Pacatuba-Riachão-Itapó, daí em linha reta para o serrote Esaú ou do Coêlho; daí em linha reta até o serrote o Bolo, daí desce pelo divisor de águas entre os riachos Baú e Riachuí até a foz do riacho Baú no Rio Pacotí.
Ainda ao Leste - Com o Município de Pacajús - Começa na foz Riacho Baú no Rio Pacotí e desce por este até ao Riacho Água Verde.
Ao Sul - Com o Município de Redenção - Começa no Riacho Água Verde na foz do Rio Pacotí, sobe por este até ao Riachão, vai por este riacho acima até a Serra Gurgurí, apanha a crista da referida Serra, toma então o divisor de águas entre o Riacho Água Verde e o Rio Pacotí e por ele vai até o serrote do Prata.
A Oeste - Com o Município de Palmácia - Começa no Serrote do Prata, vai pelo divisor de águas do Serrote do Bú, deste segue em linha reta até o Serrote do Torre, rumo ainda em linha reta para o ponta sul do serrote da Cachoeira.
Ainda a Oeste - Com o Município de Maranguape - Começa na ponta sul do Serrote da Cachoeira, daí segue pela cumeada da Serra da Aratanha até a nascente do Riacho Machado na extrema intermunicipal de Pacatuba - Maranguape - Guaiúba.
Parágrafo único - Dentro do Município de Guaiúba.
a) Entre Guaiúba e Água Verde - Começa no Serrote do Bolo e vai pelo divisor de águas entre o Riacho do Baú e de Guaiúba até encontrar a Estrada de Ferro de Baturité, segue por esta Estrada até a ponta do Riacho Baú; e sobe por este até a reta que partindo da Barra do Riacho Carrapateira, no Riacho Água Verde, vai ao Serrote da Cachoeira, na extrema intermunicipal com Maranguape.
b) Entre os Distritos de Água Verde e Itacima - Começa na ponte norte de Serra Gurgurí, na extrema com o Município de Redenção vai em linha reta para a barra do Riacho Carrapateira no Riacho Água Verde; tomando a reta que, tirada desta última barra, vai ao Serrote intermunicipal com Maranguape.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 13 de março de 1987.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Rubem Abitbol de Menezes