O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.151, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1977 D.O. 16/12/77
Considera de utilidade pública o Hospital Santa Luiza de Marilac.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - E considerado de utilidade pública o “HOSPITAL SANTA LUIZA DE MARILAC”, sociedade civil com sede e foro jurídico na cidade de Aracati.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Manoel Ferreira Filho
Hugo Gouveia