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LEI Nº17.874, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOÇÕES DE CUIDADOS E PROTEÇÃO AOS ANIMAIS COMO TEMA TRANSVERSAL NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS ESTADUAIS DE ENSINO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluído o tema transversal “Noções de Cuidados e Proteção aos Animais” nos estabelecimentos públicos estaduais de ensino, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro
de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO