LEI Nº 18.111, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO AMIGOS DO BEM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MAURITI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Instituição Amigos do Bem, instituição nacional contra a fome e a miséria, registrada no CNPJ sob n.º 05.108.918/0001-72, com sede no Município de Mauriti.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim coautoria Audic Mota