O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.098, DE 12 DE AGOSTO DE 1977 D.O. 18/08/77
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - E considerado de utilidade pública o INSTITUTO SAO JOSÉ DE MARACANAÚ, com sede e foro jurídico no município de Maranguape, neste Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar