O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.090, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)
DENOMINA FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA O TRECHO DA RODOVIA CE-253, COM INÍCIO NA COMUNIDADE CHAVE DE OURO ATÉ O DISTRITO DE BETÂNIA, NO MUNICÍPIO DE IBIAPINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Francisco Rodrigues da Silva, conhecido como seu Dodô, o trecho da Rodovia CE-253, com início na Comunidade Chave de Ouro (3.935040°S 40.940103°W) até o Distrito de Betânia (3.919499°S 40.948659°W), no Município de Ibiapina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Allysson Aguiar