O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.088, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)
DENOMINA JOAQUIM GILBERTO LINHARES FROTA A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SUCESSO, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Joaquim Gilberto Linhares Frota a Areninha localizada no Distrito de Sucesso, no Município de Tamboril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 17.689, de 28 de setembro de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Jeová Mota