O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.647, DE 27.12.23 (D.O. 29.12.23)
DENOMINA JOSÉ BARRETO SAMPAIO A AVENIDA DE ACESSO AO MONUMENTO DE SANTO ANTÔNIO, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada José Barreto Sampaio a avenida de acesso ao Monumento de Santo Antônio, construída pelo Governo do Estado, no Município de Barbalha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Santana