O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.574, DE 17.11.23 (D.O. 20.11.23)
DENOMINA JOÃO MENDES RÁTIS A ARENINHA, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADA NO DISTRITO DO TABULEIRO DOS MENDES, NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada João Mendes Rátis a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, localizada no Distrito do Tabuleiro dos Mendes, no Município de Antonina do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Santana