O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N. 9.325, DE 22 DE OUTUBRO DE 1969 (D.O. 13.11.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 119.000,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Administiaçao da Secretaria de Educação, O crédito na importância de NCr$ 119 000,00 (cento e dezenove mil cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação:
TITULO I — PODER EXECUTIVO
9.00 — Secretaria de Educação -
9.02 — Departamento de Administração
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros
PASSA DE .. NCr$. 146.600,00
PARA.......... NC4. 265.600,00
(Aumento: NCr$ 119.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de culubro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
Mons. André Viana Camurça