O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.355, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969. (D.O. 11.12.1969)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA CASA MILITAR DO GOVÊRNO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art- 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente Orçamento da Casa Militar do Govêrno:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Bonifácio de Sousa
Edilson Moreira da Rocha